Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077854
Nº Convencional: JTRL00004241
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA
Nº do Documento: RL199301200077854
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 13/89-1
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2 D E.
Sumário: A lesão dolosa de interesses patrimoniais sérios da entidade patronal, quebrando a confiança em que assenta a relação laboral, constitui justa causa de despedimento.