Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075762
Nº Convencional: JTRL00012484
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199310210075762
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 605/85-1
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240.
Sumário: I - Na simulação, a divergência entre a vontade e a declaração deve proceder de acordo entre o declarante e o declaratário, o qual tanto pode anteceder a declaração como ser contemporâneo dela.
II - O engano, na simulação, terá que consistir na manifestação exterior da aparência negocial para que os terceiros a tomem por real.
III - Não se pode verificar engano se não houver a citada divergência.