Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012484 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310210075762 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 605/85-1 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240. | ||
| Sumário: | I - Na simulação, a divergência entre a vontade e a declaração deve proceder de acordo entre o declarante e o declaratário, o qual tanto pode anteceder a declaração como ser contemporâneo dela. II - O engano, na simulação, terá que consistir na manifestação exterior da aparência negocial para que os terceiros a tomem por real. III - Não se pode verificar engano se não houver a citada divergência. | ||