Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079413
Nº Convencional: JTRL00031053
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: RL200103070079413
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC.
Legislação Nacional: L23/91 DE 1991/07/04. CPP98 ART474 N1 N2.
Sumário: A aplicação de medida de clemência inserida em diploma amnistiante, só cabe ao Tribunal da Relação se o processo aí se encontrar e se razões de urgência, como a de proximidade do termo da prisão, o impuserem, devendo, de outro modo, salvaguardar-se o duplo grau de jurisdição.
Decisão Texto Integral: