Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005525 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL HOSPITAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199605020010582 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXXI 1996 TIII PAG84 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D ART715. L 48/90 DE 1990/08/24 BXXXIII N2 B. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 ART4. CPC67 ART815 N1. | ||
| Sumário: | I - Instaurada execução para cobrança de dívida por prestação de assistência hospitalar, com base em certidão de dívida emitida pela entidade hospitalar exequente, podem os executados defender-se por meio de embargos de executado. II - Sendo executada a seguradora da pessoa a quem é imputada culpa na produção do acidente que originou as lesões tratadas, se a seguradora invocar a inexistência de factos nos quais possa estribar-se a responsabilidade civil extracontratual do seu segurado, as regras de repartição do ónus da prova que impendem sobre o lesado (o hospital) e o lesante não funcionam aqui de modo diferente daquele que teria lugar na acção declarativa. III - Nessa hipótese, é lançado sobre a entidade exequente o ónus da prova da verificação dos pressupostos da obrigação de indemnizar a cargo do segurado da executada, referida. | ||