Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010582
Nº Convencional: JTRL00005525
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
HOSPITAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199605020010582
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG84
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B D ART715.
L 48/90 DE 1990/08/24 BXXXIII N2 B.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 ART4.
CPC67 ART815 N1.
Sumário: I - Instaurada execução para cobrança de dívida por prestação de assistência hospitalar, com base em certidão de dívida emitida pela entidade hospitalar exequente, podem os executados defender-se por meio de embargos de executado.
II - Sendo executada a seguradora da pessoa a quem é imputada culpa na produção do acidente que originou as lesões tratadas, se a seguradora invocar a inexistência de factos nos quais possa estribar-se a responsabilidade civil extracontratual do seu segurado, as regras de repartição do ónus da prova que impendem sobre o lesado (o hospital) e o lesante não funcionam aqui de modo diferente daquele que teria lugar na acção declarativa.
III - Nessa hipótese, é lançado sobre a entidade exequente o ónus da prova da verificação dos pressupostos da obrigação de indemnizar a cargo do segurado da executada, referida.