Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086401
Nº Convencional: JTRL00018502
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199412060086401
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A N2.
Sumário: No regime do seguro obrigatório, o lesado está legalmente obrigado a exercer a acção só contra a seguradora, desde que o pedido formulado se contenha dentro dos limites do referido seguro, não podendo ele fazer intervir o proprietário do veículo, só a seguradora o podendo fazer intervir.