Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027201
Nº Convencional: JTRL00002696
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: DANOS MORAIS
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
JUROS DE MORA
SANÇÃO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RL199212090027201
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART562 ART829 A N4.
CPC67 ART661.
Sumário: I - O dano moral também é ressarcível em caso de responsabilidade contratual.
II - A condenação na quantia (expressão numérica) formulada no pedido, acrescida da actualização monetária da mesma, não implica condenação em quantia superior ao pedido.
III - Não podem cumular-se os dois mecanismos de actualização: o da correcção monetária e o dos juros moratórios.
IV - A sanção penal compulsória do art. 824-A n. 4 do C.Civil não carece de ser decretada na sentença e existe desde que esta transita em julgado.