Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007002 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199607040000982 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 - ART9. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22. L 25/94 DE 1994/08/19 ART9. DL 253/94 DE 1994/10/20 ART22. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao interessado na aquisição da nacionalidade portuguesa o ónus da prova da sua ligação efectiva à comunidade nacional; o requerente da oposição só tem de demonstrar que aquele não fez a comprovação de tal ligação. II - Ligação efectiva à comunidade nacional é a inserção, ou adesão, livre, material e espiritual, do requerido (na oposição) à vida da comunidade tal como é vivida pela generalidade dos cidadãos. | ||