Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058356
Nº Convencional: JTRL00009387
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: LETRA
AVAL
FORMA
PACTO EXTRA-CARTULAR
Nº do Documento: RL199306170058356
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART31 ART77.
CCIV66 ART221.
Sumário: I - Tal como o nome do sacado também os nomes dos avalistas daquele devem constar da letra.
II - É certo permitir o artigo 31 da LULL que o aval seja escrito na própria letra ou numa folha anexa (alongne) mas, optando-se por esta última forma, a folha anexa faz parte da letra.
III - Os factos extra-cartulares devem revestir a forma escrita sob pena de serem nulos.