Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024095
Nº Convencional: JTRL00007418
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
MINISTÉRIO PÚBLICO
PEDIDO CÍVEL
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199211030024095
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E VOT VENC
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 484/92-1
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 ART77.
LOMP86 ART3.
CONST82 ART222 N1.
Sumário: O Ministério Público, na qualidade de defensor da legalidade, tem legitimidade para recorrer da decisão do Mmo. Juiz que indeferiu, indevidamente pedido civel em processo penal.