Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016770 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE DIVÓRCIO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199104090193772 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1083 ART1110 ART1111. D 2007 DE 1945/05/07. L 2092 DE 1958/04/09. PORT 343/74 DE 1974/05/29. PORT 327/75 DE 1975/05/27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/01/18 IN CJ ANOIV T1 PAG204. | ||
| Sumário: | I - À habitação social é aplicável o disposto nos arts. 1110 e 1111 CC. II - Pedindo um dos ex-cônjuges contra o outro a restituição de posse da casa arrendada que era a casa de morada de família, tal pretensão não pode ser deferida enquanto não for pedido, e depois atribuido, o direito ao arrendamento. III - Só após ser atribuido e se houver esbulho se poderá socorrer do meio possessório contra o outro ex-cônjuge. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |