Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0193772
Nº Convencional: JTRL00016770
Relator: DINIS NUNES
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199104090193772
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1083 ART1110 ART1111.
D 2007 DE 1945/05/07.
L 2092 DE 1958/04/09.
PORT 343/74 DE 1974/05/29.
PORT 327/75 DE 1975/05/27.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/01/18 IN CJ ANOIV T1 PAG204.
Sumário: I - À habitação social é aplicável o disposto nos arts. 1110 e 1111 CC.
II - Pedindo um dos ex-cônjuges contra o outro a restituição de posse da casa arrendada que era a casa de morada de família, tal pretensão não pode ser deferida enquanto não for pedido, e depois atribuido, o direito ao arrendamento.
III - Só após ser atribuido e se houver esbulho se poderá socorrer do meio possessório contra o outro ex-cônjuge.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: