Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046021
Nº Convencional: JTRL00025148
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200010100046021
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: EXPRO UTIL PÚB.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1.
Sumário: O montante da indemnização devida por expropriação por utilidade pública calcula-se com referência à data da declaração de utilidade pública, sem ter em conta elementos que ainda não existissem à data daquela declaração -, sendo actualizado à data da decisão final do processo de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação.
Decisão Texto Integral: