Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025148 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200010100046021 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | EXPRO UTIL PÚB. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1. | ||
| Sumário: | O montante da indemnização devida por expropriação por utilidade pública calcula-se com referência à data da declaração de utilidade pública, sem ter em conta elementos que ainda não existissem à data daquela declaração -, sendo actualizado à data da decisão final do processo de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação. | ||
| Decisão Texto Integral: |