Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079095
Nº Convencional: JTRL00030117
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199501100079095
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART196 N1 N2 N4 ART197 N1 N2 ART198 ART200 N1 A ART204 ART209.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
Sumário: É adequada a medida de coacção "apresentação periódica
à autoridade" ao arguido de tráfico ilícito de estupefaciente verificadas as seguintes condições:
- Não tem antecedentes criminais;
- Vive com os pais e irmãos;
- Tem trabalho assegurado numa empresa de construção civil;
- Submetem-se voluntariamente a tratamento diário de desintoxicação.
- A sua libertação não provoca perturbação da ordem ou da tranquilidade pública;
- Cumpriu escrupulosamente as medidas de coacção que lhe foram impostas;
- Tem graves dificuldades ou mesmo impossibilidade em prestar caução.