Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016836
Nº Convencional: JTRL00020401
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199005030016836
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART505 N3.
Sumário: O prazo para o oferecimento de novo articulado estabelecido no art. 506, n. 3 do CPC é um prazo judicial, sendo-lhe aplicável, como tal, o disposto no art. 144, n. 3 do mesmo diploma.