Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009332 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ILICITUDE ÓNUS DA ALEGAÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199306030055806 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. CICV66 ART1038 F. | ||
| Sumário: | I - O senhorio tem apenas de alegar e provar o facto que é pressuposto da norma-regra de que o arrendatário não pode ceder o local arrendado: -caberá ao inquilino o ónus de alegar e provar o pressuposto da norma- excepção de que a cedência foi autorizada. II - Resulta dos art. 64 n. 1 al. f) do RAU e art. 1038 al. f) do C.Civil a consagração legal de que a regra é a ilicitude da cedência, sendo excepcionais os factos que, como a autorização do senhorio, a afastam. | ||