Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016277 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SENHORIO OBRIGAÇÕES LOCATÁRIO OBRAS REPARAÇÕES URGENTES ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199402170082382 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N434 ANO1994 PAG671 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5027/873 | ||
| Data: | 02/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1031 B ART1038 B ART1043 N1 ART1044. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o inquilino não estar obrigado, aquando da restituição do locado ao senhorio, a fazer as reparações determinadas por uma prudente utilização, deve efectuá-las como cumprimento do dever de manter a casa no estado em que a recebeu, se a necessidade delas ocorrer na vigência do contrato. II - O locador é, em princípio, obrigado a efectuar as reparações e despesas essenciais para assegurar o gozo da coisa locada. III - Configura abuso de direito a pretensão do inquilino, invocando o art. 1031, al. b) do C. Civil, se o senhorio efectuar obras no arrendado, construído em 1934, sendo a renda de 850 escudos / mês, quando é certo que se o senhorio fosse administrativamente compelido a fazê-las, tal implicaria uma actualização da renda para um montante de algumas dezenas de contos. | ||