Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082382
Nº Convencional: JTRL00016277
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
OBRIGAÇÕES
LOCATÁRIO
OBRAS
REPARAÇÕES URGENTES
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199402170082382
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG671
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 5027/873
Data: 02/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1031 B ART1038 B ART1043 N1 ART1044.
Sumário: I - Apesar de o inquilino não estar obrigado, aquando da restituição do locado ao senhorio, a fazer as reparações determinadas por uma prudente utilização, deve efectuá-las como cumprimento do dever de manter a casa no estado em que a recebeu, se a necessidade delas ocorrer na vigência do contrato.
II - O locador é, em princípio, obrigado a efectuar as reparações e despesas essenciais para assegurar o gozo da coisa locada.
III - Configura abuso de direito a pretensão do inquilino, invocando o art. 1031, al. b) do C. Civil, se o senhorio efectuar obras no arrendado, construído em 1934, sendo a renda de 850 escudos / mês, quando é certo que se o senhorio fosse administrativamente compelido a fazê-las, tal implicaria uma actualização da renda para um montante de algumas dezenas de contos.