Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032637
Nº Convencional: JTRL00027005
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
Nº do Documento: RL200006270032637
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART666.
Sumário: Face à imperatividade do disposto no nº 1 do art. 666º do CPC, segundo o qual "proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa", extensível aos despachos nos termos do seu nº3, a decisão jurisdicional só pode ser alterada ou substituída, para além da via do recurso, pela excepções a tal principio expressamente consagradas nos arts. 667º (rectificação de erros materiais), 669º (esclarecimento e reforma), 668º nº4 (suprimento de nulidade) e 744º n3 (reparação do agravo), todos do mesmo diploma legal.
Decisão Texto Integral: