Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082886
Nº Convencional: JTRL00020998
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199505180082886
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 ART399 ART401.
CPEREF93 ART29.
Sumário: Decretado, com trânsito em julgado e apreensão de bens objecto de um contrato de locação financeira, no âmbito do processo previsto no art. 399 CPC, não pode tal medida ser anulada ou prejudicada pela posterior sujeição do locatário ao regime de recuperação de empresas.