Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009855 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA ÓNUS DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110100029966 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART503 N1. CPC67 ART650 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369. AC STJ DE 1975/09/01 IN BMJ N246 PAG126. AC STJ DE 1983/01/12 IN BMJ N323 PAG360. AC STJ DE 1983/06/15 IN BMJ N328 PAG559. AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N330 PAG511. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que o veículo automóvel circulava contra ou sem a vontade do seu proprietário, este não responde pelos danos que aquele venha a causar; II - Incumbe ao dono do veículo a prova desse facto; III - É de presumir, por ser normal que o proprietário do veículo tem a sua direcção efevtiva; IV - A Relação pode anular a decisão do colectivo, mesmo oficiosamente, quando considere indispensável a formulação de novos quesitos. | ||