Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029966
Nº Convencional: JTRL00009855
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ÓNUS DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199110100029966
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART503 N1.
CPC67 ART650 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369.
AC STJ DE 1975/09/01 IN BMJ N246 PAG126.
AC STJ DE 1983/01/12 IN BMJ N323 PAG360.
AC STJ DE 1983/06/15 IN BMJ N328 PAG559.
AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N330 PAG511.
Sumário: I - Provando-se que o veículo automóvel circulava contra ou sem a vontade do seu proprietário, este não responde pelos danos que aquele venha a causar;
II - Incumbe ao dono do veículo a prova desse facto;
III - É de presumir, por ser normal que o proprietário do veículo tem a sua direcção efevtiva;
IV - A Relação pode anular a decisão do colectivo, mesmo oficiosamente, quando considere indispensável a formulação de novos quesitos.