Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019936 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA EMPREITADA DEFEITO DA OBRA DENÚNCIA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199803310051161 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART1225. | ||
| Sumário: | O n. 4 do art. 1225 do CC, introduzido pelo DL 267/94, de 25/10, veio resolver uma querela jurisprudencial sobre o campo de aplicação daquele artigo face à previsão do artigo 916 do mesmo código, revestindo assim uma natureza interpretativa - art. 13 CC - de aplicação retroactiva. | ||