Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051161
Nº Convencional: JTRL00019936
Relator: LINO PINTO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
DENÚNCIA
PRAZO
Nº do Documento: RL199803310051161
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART1225.
Sumário: O n. 4 do art. 1225 do CC, introduzido pelo DL 267/94, de 25/10, veio resolver uma querela jurisprudencial sobre o campo de aplicação daquele artigo face à previsão do artigo 916 do mesmo código, revestindo assim uma natureza interpretativa - art. 13
CC - de aplicação retroactiva.