Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025151
Nº Convencional: JTRL00023697
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: IRC
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199709300025151
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / DIR FISC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART734 ART735 ART736.
CIRS88 ART104.
Sumário: - Nos termos do artigo 104 do CIRS, para pagamento do IRS relativo aos três últimos anos, a Fazenda Pública goza de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro acto equivalente.