Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333333
Nº Convencional: JTRL00030032
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
DOLO DIRECTO
DOLO EVENTUAL
DANO
Nº do Documento: RL199407060333333
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1 ART309 N4.
CPC67 ART28 N2 ART683.
CCIV867 ART1339.
Sumário: Não comete o crime de dano voluntário o arguido que adquiriu, inscreveu e registou em seu nome um imóvel, mesmo que haja decisão judicial posterior a julgar a venda como coisa alheia. Trata-se de uma questão cível a colocar no foro civil.