Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097964
Nº Convencional: JTRL00006753
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: DESPEDIMENTO
TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199507130097964
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART6.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/10/06 IN CJ T4 PAG185.
AC RC DE 1985/11/19 IN CJ T5 PAG71.
Sumário: Por força do despedimento unilateral do trabalhador, invocando justa causa pelo não pagamento pontual da retribuição, nos termos do artigo 3 da lei 17/86, tem aquele direito a receber a indemnização por antiguidade, independentemente de culpa da entidade patronal.