Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062126
Nº Convencional: JTRL00014227
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RL199312150062126
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 158/88-2
Data: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG12.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART524 ART653 N1.
Sumário: Salvo os casos especiais dos artigos 524 e 653, n. 1, do CPC, a junção de documentos não é admissível depois de proferidas as alegações orais.