Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023410 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL RECURSO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199806090037705 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART53 ART59 N3 ART67. DL 244/95 DE 1995/09/14. | ||
| Sumário: | O processo contraordenacional não impõe o rigor de forma e de substância do recurso penal, mas não dispensa, contudo, que o recorrente apresente alegações, expondo os fundamentos do seu recurso e conclusões, sintetizando os fundamentos daquele e liga as questões que deseja ser apreciadas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |