Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037705
Nº Convencional: JTRL00023410
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
RECURSO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RL199806090037705
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART53 ART59 N3 ART67.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
Sumário: O processo contraordenacional não impõe o rigor de forma e de substância do recurso penal, mas não dispensa, contudo, que o recorrente apresente alegações, expondo os fundamentos do seu recurso e conclusões, sintetizando os fundamentos daquele e liga as questões que deseja ser apreciadas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: