Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260123
Nº Convencional: JTRL00017985
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
DOMICÍLIO
OFENDIDO
Nº do Documento: RL199007040260123
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART36 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 ART37.
DL 377/86 DE 1986/10/26.
L 5/71 DE 1971/11/05 B38.
Sumário: Compete ao tribunal do domicílio do ofendido o conhecimento dos crimes de difamação e injúrias cometido através da imprensa, assim se assegurando aos ofendidos melhor possibilidade de reacção para a defesa dos seus direitos, afastando o legislador por isso a regra geral do "locus delicti".