Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017985 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE TRIBUNAL COMPETENTE DOMICÍLIO OFENDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199007040260123 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART36 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 ART37. DL 377/86 DE 1986/10/26. L 5/71 DE 1971/11/05 B38. | ||
| Sumário: | Compete ao tribunal do domicílio do ofendido o conhecimento dos crimes de difamação e injúrias cometido através da imprensa, assim se assegurando aos ofendidos melhor possibilidade de reacção para a defesa dos seus direitos, afastando o legislador por isso a regra geral do "locus delicti". | ||