Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008026 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÕES ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199210010044746 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9197/88 | ||
| Data: | 12/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | Deduzindo o Réu na sua contestação as excepções de prescrição e de preterição de tribunal arbitral com base num contrato que diz ter celebrado com o Autor, incumbe àqueles nos termos do n. 2 do artigo 342 do Código Civil, fazer a prova de celebração desse mesmo contrato. | ||