Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044746
Nº Convencional: JTRL00008026
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EXCEPÇÕES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199210010044746
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 9197/88
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Sumário: Deduzindo o Réu na sua contestação as excepções de prescrição e de preterição de tribunal arbitral com base num contrato que diz ter celebrado com o Autor, incumbe àqueles nos termos do n. 2 do artigo 342 do Código Civil, fazer a prova de celebração desse mesmo contrato.