Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0102242
Nº Convencional: JTRL00021092
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO
MANDATO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL199507060102242
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 ART684.
CCIV66 ART559 N1 ART804 ART805 N2 A ART806 ART1016 N4 ART1161 D ART1164.
CCOM888 ART241.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588.
AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849.
Sumário: I - Os recursos visam a modificação das decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, a menos que esta seja de conhecimento oficioso.
II - Não obstante o mandatário estar obrigado a prestar contas, findo o mandato ou quando o mandatário as exigir, é ele obrigado a pagar juros das quantias pertencentes ao mandante a contar do dia em que, conforme a ordem ou o acordo, as devia ter entregue ou expedido.