Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021092 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO MANDATO PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199507060102242 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 ART684. CCIV66 ART559 N1 ART804 ART805 N2 A ART806 ART1016 N4 ART1161 D ART1164. CCOM888 ART241. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588. AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849. | ||
| Sumário: | I - Os recursos visam a modificação das decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, a menos que esta seja de conhecimento oficioso. II - Não obstante o mandatário estar obrigado a prestar contas, findo o mandato ou quando o mandatário as exigir, é ele obrigado a pagar juros das quantias pertencentes ao mandante a contar do dia em que, conforme a ordem ou o acordo, as devia ter entregue ou expedido. | ||