Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019477 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA RECURSO PRAZO PEREMPTÓRIO PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199105140014415 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG617 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART405 N1. CPC67 ART145 N5 N6. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART92 N1 ART93 N3 N4 N5. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. CCIV66 ART7 N3. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. DL 387-D/87 DE 1987/12/21 ART2. CCJ62 ART110 N1 ART111 ART113 ART187 N3 ART188 N3 ART192. L 43/86 DE 1986/11/26 ART2 N2 20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/16. AC RL DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG945. AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANO XIV T2 PAG8. AC STJ DE 1987/07/21 IN TJ N34 PAG25. | ||
| Sumário: | - O pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso, em processo de contra-ordenação ou em processo penal, sendo condição do seu seguimento, e pressuposto do conhecimento da sua admissibilidade. - A reacção contra um despacho que declara sem efeito o recurso por falta do pagamento daquela taxa, só pode ser a interposição de recurso. - Não é aplicável ao processo penal ou contra-ordenacional a norma do n. 5 do art. 145 do CPC. | ||