Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018124
Nº Convencional: JTRL00033529
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: CARTA PRECATÓRIA
REGIME APLICÁVEL
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL200106060018124
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT99 ART67 N1. CPT81 ART62.
Sumário: I - O envio de deprecada para inquirição de testemunha pressupõe, em processo laboral, que esta não só resida fora da área da jurisdição do tribunal, como também que não seja comportável em termos económicos para a parte a sua apresentação e que, em todo o caso, a diligência se mostre necessária.
II - Restringe-se, assim, a utilização da deprecada para inquirição de testemunhas a casos de clara justificação, com vista a uma maior celeridade na resolução dos pleitos.
III - No caso dos autos, por a ré se ter limitado a indicar o domicilio da testemunha a inquirir, situado na área de jurisdição de outro tribunal, porém, nada dizendo quanto à sua eventual impossibilidade económica para apresentar em audiência, nem quanto à necessidade da sua audição, o pedido de envio da deprecada foi indeferido.
Decisão Texto Integral: