Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004336
Nº Convencional: JTRL00023289
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199511300004336
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART712 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/12 IN BMJ N305 PAG276.
AC STJ DE 1986/06/19 IN BMJ N358 PAG455.
AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259.
AC RP DE 1989/02/14.
AC RP DE 1993/12/14.
Sumário: I - A alteração das respostas aos quesitos, ao abrigo da alínea b) do n. 1 do artigo 712 do CPC só
é admissível quando haja, no processo, um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova plena diga respeito a determinado facto sobre o qual o colectivo também se pronunciou em sentido divergente.
II - A resposta conclusiva a um quesito deve considerar-se não escrita, Ex-vi do n. 4 do artigo
646 do CPC.