Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092181
Nº Convencional: JTRL00018961
Relator: LOPES BENTO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
Nº do Documento: RL199510100092181
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART17 N3.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 ART17 N3.
Sumário: Se o representante da Segurança Social, presente na assembleia de credores, não votou - nem a favor, nem contra - nem sequer se absteve, o seu silêncio não pode ser interpretado no sentido de voto a favor da proposta apresentada.