Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026153
Nº Convencional: JTRL00024804
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: FURTO
REQUISITOS
INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO
Nº do Documento: RL199907140026153
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART940 ART954. L 29/99 DE 1999/05/12.
Sumário: É elemento subjectivo do crime de furto a intenção de apropriação.
O facto de o arguido, após a apropriação ter dado passos no sentido de registar a viatura automóvel apropriada em seu nome não afasta aquela intenção.
Decisão Texto Integral: