Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082486
Nº Convencional: JTRL00020960
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
BOA-FÉ
CULPA IN CONTRAHENDO
ABUSO DE DIREITO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199506290082486
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO116 PAG149. GALVÃO TELES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG64.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1.
Sumário: As negociações preliminares, pela sua própria natureza, não são vinculativas e qualquer dos interessados tem, em princípio, o direito de as romper.
A rotura de negociações só gera responsabilidade quando revestir a forma caracterizada de abuso de direito.