Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020960 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES BOA-FÉ CULPA IN CONTRAHENDO ABUSO DE DIREITO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199506290082486 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO116 PAG149. GALVÃO TELES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG64. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1. | ||
| Sumário: | As negociações preliminares, pela sua própria natureza, não são vinculativas e qualquer dos interessados tem, em princípio, o direito de as romper. A rotura de negociações só gera responsabilidade quando revestir a forma caracterizada de abuso de direito. | ||