Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004083
Nº Convencional: JTRL00005670
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RL199511080004083
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART307 N1 ART308 N1 B ART311 N2 ART313 N1 B C N3 ART407 N1 A ART408 N1 A.
CONST89 ART32.
Sumário: I - O despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento é uno;
II - Assim, é irrecorrível ainda que o recurso verse apenas na parte em que recebe a acusação, pois ele constitui um todo;
III - Havendo divergência de datas entre a constante da "nota de notificação" e a da cota em que o Escrivão refere a remessa da carta registada ao mandatário dos arguidos, prevalece a última pois faz fé em juízo até prova em contrário;
IV - A cota lavrada pelo Escrivão só poderá ser infirmada mediante o incidente de falsidade a ser processado nos termos dos artigos 360 e seguintes do CC.