Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005670 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO RECURSO ADMISSIBILIDADE NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511080004083 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART307 N1 ART308 N1 B ART311 N2 ART313 N1 B C N3 ART407 N1 A ART408 N1 A. CONST89 ART32. | ||
| Sumário: | I - O despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento é uno; II - Assim, é irrecorrível ainda que o recurso verse apenas na parte em que recebe a acusação, pois ele constitui um todo; III - Havendo divergência de datas entre a constante da "nota de notificação" e a da cota em que o Escrivão refere a remessa da carta registada ao mandatário dos arguidos, prevalece a última pois faz fé em juízo até prova em contrário; IV - A cota lavrada pelo Escrivão só poderá ser infirmada mediante o incidente de falsidade a ser processado nos termos dos artigos 360 e seguintes do CC. | ||