Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095882
Nº Convencional: JTRL00047349
Relator: FARINHA ALVES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA EXECUTIVA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
RESERVA DE PROPRIEDADE
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL200301160095882
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART824 N2. CPC95 ART888. CRP84 ART119.
Sumário: Não sendo a reserva de propriedade um direito real de garantia e sendo a respectiva inscrição anterior à da penhora, não é abrangida pelo cancelamento a que alude o art. 888º do CPC.
Assim, penhorado um veículo automóvel com reserva de propriedade a favor do exequente, deve a execução ser suspensa até que se mostre cancelado o registo daquele encargo.
Decisão Texto Integral: