Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047349 | ||
| Relator: | FARINHA ALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA EXECUTIVA VEÍCULO AUTOMÓVEL RESERVA DE PROPRIEDADE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200301160095882 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART824 N2. CPC95 ART888. CRP84 ART119. | ||
| Sumário: | Não sendo a reserva de propriedade um direito real de garantia e sendo a respectiva inscrição anterior à da penhora, não é abrangida pelo cancelamento a que alude o art. 888º do CPC. Assim, penhorado um veículo automóvel com reserva de propriedade a favor do exequente, deve a execução ser suspensa até que se mostre cancelado o registo daquele encargo. | ||
| Decisão Texto Integral: |