Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295253
Nº Convencional: JTRL00005447
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: RL199212090295253
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 139/92-1
Data: 06/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART496 ART497 ART498.
Sumário: Tendo o arguido sido julgado por transgressão ao art. 6 3 do Código da Estrada com base em duplicado do auto de notícia e absolvido não pode ser condenado em segundo julgamento dos mesmos factos, agora com base no original do auto por que se trata da mesma factualidade.