Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0105728
Nº Convencional: JTRL00035049
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
Nº do Documento: RL200102150105728
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART160 N2 ART162 ART164 N2 N5.
Sumário: I - A declaração de falência não faz extinguir por si só, uma sociedade comercial e a sua consequente responsabilidade pelo passivo.
II - As pessoas colectivas, v.g., as sociedades comerciais só se extinguem, com o registo da respectiva liquidação, continuando, todavia, a correr contra as mesmas, substituídas pelos respectivos sócios, todas as acções que hajam sido instauradas antes de tal extinção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: