Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010984 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL REGISTO DA ACÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199110080050091 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MOITA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 111/89-1 | ||
| Data: | 11/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A ART3 N2. CPC67 ART672. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/10/24 IN CJ 1980 T4 PAG122. AC RP DE 1989/03/09 IN CJ 1989 T2 PAG209. | ||
| Sumário: | Tendo, em acção declarativa, de simples apreciação, em que se pede que se declare ser o autor proprietário de determinado prédio por o haver adquirido por usucapião, sido proferido despacho, transitado em julgado, no sentido de o autor dever proceder ao registo da acção, tem o autor que cumprir este despacho com o seguinte alcance: dirigir-se à competente Conservatória do Registo Predial e aí, invocando a legitimidade que lhe advém de ser o sujeito activo da relação jurídica processual, requerer o registo da acção (e não o registo do facto jurídico da usucapião). E será aí, eventualmente com recurso para os Tribunais, que caberá definir se, na espécie concreta, o registo da acção é ou não devido. | ||