Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050091
Nº Convencional: JTRL00010984
Relator: SOUSA INES
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199110080050091
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA
Processo no Tribunal Recurso: 111/89-1
Data: 11/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A ART3 N2.
CPC67 ART672.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/10/24 IN CJ 1980 T4 PAG122.
AC RP DE 1989/03/09 IN CJ 1989 T2 PAG209.
Sumário: Tendo, em acção declarativa, de simples apreciação, em que se pede que se declare ser o autor proprietário de determinado prédio por o haver adquirido por usucapião, sido proferido despacho, transitado em julgado, no sentido de o autor dever proceder ao registo da acção, tem o autor que cumprir este despacho com o seguinte alcance: dirigir-se à competente Conservatória do Registo Predial e aí, invocando a legitimidade que lhe advém de ser o sujeito activo da relação jurídica processual, requerer o registo da acção (e não o registo do facto jurídico da usucapião). E será aí, eventualmente com recurso para os Tribunais, que caberá definir se, na espécie concreta, o registo da acção é ou não devido.