Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013047 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA EFEITOS DIREITO AO ARRENDAMENTO DIREITO AO TRESPASSE INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110010035061 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO109 PAG176. P LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOT 3ED V2 PAG95. A DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM PAG151. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART819 ART821. CPC67 ART1041. | ||
| Sumário: | Feita a penhora do direito ao trespasse e arrendamento, não pode o respectivo titular, posteriormente, extinguir esse mesmo direito com a entrega do locado ao senhorio, uma vez que a penhora criou para o executado a indisponibilidade do seu direito, nos termos do art. 819 do CC. | ||