Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074994
Nº Convencional: JTRL00006211
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199203180074994
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2 A ART4 B D ART6 N2.
Sumário: I - É causa de caducidade do contrato de trabalho, nos termos da alínea b) do artigo 4 do Decreto-Lei 64-A/89, a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do recebimento da prestação do trabalho por parte de instituição de solidariedade social, face a denúncia do acordo celebrado com o Centro Nacional de Saúde em consequência de determinação administrativa não imputável à mesma Ré.
II - Aquele normativo não confere ao trabalhador direito a compensação pela cessação do contrato de trabalho.