Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006211 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199203180074994 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2 A ART4 B D ART6 N2. | ||
| Sumário: | I - É causa de caducidade do contrato de trabalho, nos termos da alínea b) do artigo 4 do Decreto-Lei 64-A/89, a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do recebimento da prestação do trabalho por parte de instituição de solidariedade social, face a denúncia do acordo celebrado com o Centro Nacional de Saúde em consequência de determinação administrativa não imputável à mesma Ré. II - Aquele normativo não confere ao trabalhador direito a compensação pela cessação do contrato de trabalho. | ||