Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006692
Nº Convencional: JTRL00008253
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
CULPA
DANO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199701230006692
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART349 ART487 N1.
CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204.
AC STJ DE 1981/04/11 IN BMJ N307 PAG191.
AC RP DE 1991/11/07 IN CJ ANO1991 T5 PAG182.
AC RL DE 1982/03/26 IN CJ ANO1992 T2 PAG152.
Sumário: I - É em sede de determinação da culpa em acidentes de viação que o recurso a regras de experiência ou prova de primeira aparência tem o seu campo de aplicação por excelência, pois, em casos destes, a regra do n. 1 do art. 487 do CC tem de ser entendida com grano salis, sob pena de se lançar sobre o lesado um ónus de prova excessivamente gravoso ou até incomportável.
II - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade.