Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008253 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS CULPA DANO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199701230006692 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART349 ART487 N1. CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204. AC STJ DE 1981/04/11 IN BMJ N307 PAG191. AC RP DE 1991/11/07 IN CJ ANO1991 T5 PAG182. AC RL DE 1982/03/26 IN CJ ANO1992 T2 PAG152. | ||
| Sumário: | I - É em sede de determinação da culpa em acidentes de viação que o recurso a regras de experiência ou prova de primeira aparência tem o seu campo de aplicação por excelência, pois, em casos destes, a regra do n. 1 do art. 487 do CC tem de ser entendida com grano salis, sob pena de se lançar sobre o lesado um ónus de prova excessivamente gravoso ou até incomportável. II - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade. | ||