Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067023
Nº Convencional: JTRL00023468
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199812020067023
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N3 ART288 N4 ART303.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/05/05 IN CJ XVIII T3 PAG243.
AC RC DE 1993/11/24 IN CJ XVIII T5 PAG61.
Sumário: O requerimento para abertura de instrução que é totalmente omisso na descrição de factos, em casos em que o Mº Pº não deduz acusação, é estruturalmente inábil para a pronúncia: não produz quaisquer efeitos.
Porque sofre do vício de inexistência jurídica, não pode conduzir a outra solução que não seja o despacho de não pronúncia.
Decisão Texto Integral: