Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009733
Nº Convencional: JTRL00043246
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL200206260009733
Data do Acordão: 06/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/20 IN CJ STJ ANOVI TI PÁG163. AC RC DE 1998/09/16 IN CJ TIV PÁG50. AC RP DE 1999/05/12 IN CJ TIII PÁG228. AC RC DE 1999/10/12 IN BMJ N490 PÁG325. AC RL DE 2001/01/30 IN CJ TI PÁG147. AC RL DE 2001/09/26 PROC8073/01 3SEC.
Sumário: I - No crime de falsificação de documento o ofendido carece de legitimidade para se constituir assistente, já que não é titular, directa e imediatamente, dos interesses que a norma legal (art. 256º do C.P.) visa proteger.
II - No crime de falsificação do art. 256º do CP o bem jurídico protegido é a segurança e confiança no tráfego probatório. Bem jurídico de que é titular o Estado e só indirectamente os particulares.
Decisão Texto Integral: