Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001355 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ALIMENTOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199209240043056 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 561/91-2 | ||
| Data: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 A. CCIV66 ART2004 ART2012. | ||
| Sumário: | I - É de conceder apoio judiciário com dispensa total de pagamento de preparos e de custas a quem se provou receber 25800 escudos por mês de pensão de reforma, ter mais de 65 anos, 218884 escudos depositados num banco e pagar, mensalmente, à mulher 14300 escudos. II - Tendo o requerente de cessação da obrigação de prestar alimentos à mulher alegado e provado que paga agora 5000 escudos de renda de uma casa em Lisboa, mas tendo confessado que vive maritalmente, em Inglaterra, com outra mulher, a qual suporta as despesas de alimentação, alojamento e outras, é irrelevante a alteração havida. | ||