Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043056
Nº Convencional: JTRL00001355
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199209240043056
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 561/91-2
Data: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 A.
CCIV66 ART2004 ART2012.
Sumário: I - É de conceder apoio judiciário com dispensa total de pagamento de preparos e de custas a quem se provou receber 25800 escudos por mês de pensão de reforma, ter mais de 65 anos, 218884 escudos depositados num banco e pagar, mensalmente, à mulher 14300 escudos.
II - Tendo o requerente de cessação da obrigação de prestar alimentos à mulher alegado e provado que paga agora 5000 escudos de renda de uma casa em Lisboa, mas tendo confessado que vive maritalmente, em Inglaterra, com outra mulher, a qual suporta as despesas de alimentação, alojamento e outras, é irrelevante a alteração havida.