Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00021076 | ||
Relator: | MORA DO VALE | ||
Descritores: | PROVA DOCUMENTAL ESCRITURA PÚBLICA VALOR PROBATÓRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
Nº do Documento: | RL199004050031132 | ||
Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. CPC67 ART712. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/04/19 IN CJ 2 PAG27. AC STJ DE 1969/07/18 IN BMJ N189 PAG246. | ||
Sumário: | I - O valor probatório pleno do documento autêntico não respeita a tudo quanto nele se diz ou contém, mas corrente aos factos que se referem praticados pela autoridade ou oficial público e quanto aos factos que são referidos no documento com base nas percepções da entidade documentadora; II - Muito embora conste da escritura pública referente a um contrato de compra e venda de imóveis que o vendedor recebeu o preço ajustado deve o Tribunal condenar o comprador a efectuar e pagamento se apurar, ao contrário do afirmado na escritura, que o preço não foi pago; III - Uma escritura pública não garante a veracidade das declarações dela constantes, mas apenas que estas se fizeram. | ||