Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042162
Nº Convencional: JTRL00021213
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: ARRESTO
NAVIO
Nº do Documento: RL199101310042162
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1 N5 ART829 N1.
Sumário: O arrestante de navio tem de alegar e provar a probabilidade da existência do seu crédito; o justo receio de vir a perder a garantia patrimonial do mesmo e ainda que o navio não se acha despachado para viagem.