Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074093
Nº Convencional: JTRL00036145
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: MULTA
MEDIDA DA PENA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL200110310074093
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19. CP95 ART30 N2 ART40 N1 ART47 N1 N2 ART48 ART71 ART79 ART202 A.
Sumário: A pena de multa, como qualquer outra pena, tem de representar um sacrifício de modo a ser sentido e interiorizado pelo arguido, ficando, caso contrário, posta em causa a dignificação dessa sanção, enquanto medida punitiva e dissuasora, devendo o seu montante respeitar as exigências da prevenção geral e especial e a culpa, em sentido amplo, bem com o a situação económica do infractor (no caso de um crime continuado de emissão de cheque sem provisão).
Decisão Texto Integral: