Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036145 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | MULTA MEDIDA DA PENA CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200110310074093 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19. CP95 ART30 N2 ART40 N1 ART47 N1 N2 ART48 ART71 ART79 ART202 A. | ||
| Sumário: | A pena de multa, como qualquer outra pena, tem de representar um sacrifício de modo a ser sentido e interiorizado pelo arguido, ficando, caso contrário, posta em causa a dignificação dessa sanção, enquanto medida punitiva e dissuasora, devendo o seu montante respeitar as exigências da prevenção geral e especial e a culpa, em sentido amplo, bem com o a situação económica do infractor (no caso de um crime continuado de emissão de cheque sem provisão). | ||
| Decisão Texto Integral: |