Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000021
Nº Convencional: JTRL00007576
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: OBRAS
NEGLIGÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
LICENCIAMENTO DE OBRAS
Nº do Documento: RL199610010000021
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: PORT 10602 DE 1944/02/16.
RGEU51 ART14.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 ART6 ART10.
DL 445/91 DE 1991/11/20.
L 29/92 DE 1992/09/05.
CCIV66 ART487 N1 ART493 N2.
Sumário: I - Tem sido uma constante os detentores dos serviços públicos não estarem onerados com acatamento de licenciamentos municipais para a prática dos trabalhos de construção civil que tenham de proceder na implantação das estruturas necessárias ao espargimento do serviço que prosseguem.
II - Os construtores civis não podem deixar de saber que nos serviços técnicos dos Telefones de Lisboa e Porto, S. A., encontram a elucidação indispensável para a correcta intervenção que tenham que fazer em zona de implantação subterrânea de cabos telefónicos, ainda que os TLP não tenham dado conhecimento da mesma à respectiva Câmara Municipal.
III - Actua com culpa, na modalidade de negligência, o construtor civil que, verificando não haver na Câmara Municipal informação actualizada sobre a concreta implantação da rede telefónica na área de intervenção, inicia os trabalhos sem procurar melhor informação nos serviços técnicos dos TLP, do que resultou ter seccionado cabos telefónicos.
IV - A actividade de construção civil é potencialmente perigosa, pelo que impende sobre o construtor civil o ónus de provar que teve todos os cuidados na execução dos respectivos trabalhos, e não sobre o ofendido o ónus de provar a culpa daquele.