Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007576 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | OBRAS NEGLIGÊNCIA ÓNUS DA PROVA LICENCIAMENTO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199610010000021 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 10602 DE 1944/02/16. RGEU51 ART14. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 ART6 ART10. DL 445/91 DE 1991/11/20. L 29/92 DE 1992/09/05. CCIV66 ART487 N1 ART493 N2. | ||
| Sumário: | I - Tem sido uma constante os detentores dos serviços públicos não estarem onerados com acatamento de licenciamentos municipais para a prática dos trabalhos de construção civil que tenham de proceder na implantação das estruturas necessárias ao espargimento do serviço que prosseguem. II - Os construtores civis não podem deixar de saber que nos serviços técnicos dos Telefones de Lisboa e Porto, S. A., encontram a elucidação indispensável para a correcta intervenção que tenham que fazer em zona de implantação subterrânea de cabos telefónicos, ainda que os TLP não tenham dado conhecimento da mesma à respectiva Câmara Municipal. III - Actua com culpa, na modalidade de negligência, o construtor civil que, verificando não haver na Câmara Municipal informação actualizada sobre a concreta implantação da rede telefónica na área de intervenção, inicia os trabalhos sem procurar melhor informação nos serviços técnicos dos TLP, do que resultou ter seccionado cabos telefónicos. IV - A actividade de construção civil é potencialmente perigosa, pelo que impende sobre o construtor civil o ónus de provar que teve todos os cuidados na execução dos respectivos trabalhos, e não sobre o ofendido o ónus de provar a culpa daquele. | ||