Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015876
Nº Convencional: JTRL00020833
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199003080015876
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: DR AUGUSTO LOPES CARDOSO IN "DA RESPONSABILIDADE DOS CÔNJUGES POR DÍVIDAS COMERCIAIS".
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART51 ART825 N1 N2.
CCOM888 ART10.
CCIV66 ART1696 ART1724 B.
Sumário: I - Em execução movida por um "Banco" comercial contra pessoa dita casada e comerciante com base em livrança subscrita pelo executado e reportada a transacção bancária, alicerçada em prova de primeira aparência e no princípio cartular da literalidade, pode ser determinada penhora em bem comum do casal do executado e citação do cônjuge.
II - Isto, sem prejuízo da possibilidade de embargos de terceiro que o cônjuge do executado venha a apresentar, se for caso disso, nos quais impugne a substancialidade comercial da obrigação.