Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020833 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA BENS COMUNS DO CASAL EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199003080015876 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | DR AUGUSTO LOPES CARDOSO IN "DA RESPONSABILIDADE DOS CÔNJUGES POR DÍVIDAS COMERCIAIS". | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART51 ART825 N1 N2. CCOM888 ART10. CCIV66 ART1696 ART1724 B. | ||
| Sumário: | I - Em execução movida por um "Banco" comercial contra pessoa dita casada e comerciante com base em livrança subscrita pelo executado e reportada a transacção bancária, alicerçada em prova de primeira aparência e no princípio cartular da literalidade, pode ser determinada penhora em bem comum do casal do executado e citação do cônjuge. II - Isto, sem prejuízo da possibilidade de embargos de terceiro que o cônjuge do executado venha a apresentar, se for caso disso, nos quais impugne a substancialidade comercial da obrigação. | ||