Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017104 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONDICIONAL AMNISTIA PERDÃO DE PENA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402020325823 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART1 N3 ART54 N2 N3 ART55 ART61 N1 N2 N3 ART62. CPP87 ART479 ART481. DL 783/76 DE 1976/10/29 ART90 ART91 ART92. CP886 ART120. L 23/91 1991/07/04. L 271/74 DE 1974/06/21 ART3. DL 259/74 DE 1974/05/15. CONST89 ART29 N3. CCIV66 ART9 N2. | ||
| Sumário: | O arguido que não tenha cumprido, em reclusão, metade da pena de prisão imposta, não pode iniciar o processo de concessão de liberdade condicional, não podendo, em qualquer caso, a pena a cumprir ser inferior a 6 meses de prisão. | ||